Comparador de tipos de rescisão
Compare sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa e término normal de contrato.
Estimativa trabalhista gratuita
Simule saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º, FGTS, multa rescisória, INSS, IRRF e valor líquido estimado.
| Item | Critério | Valor |
|---|
Parâmetros do cálculo revisados em 05/08/2026. Consulte a página de fontes oficiais.
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Compare sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa e término normal de contrato.
Calcule férias adquiridas ou proporcionais, terço constitucional, abono e pagamento em dobro.
Simule o valor líquido mensal com INSS progressivo, IRRF, dependentes, pensão, vale-transporte e outros descontos.
Estime o valor da parcela, a quantidade e o total provável do benefício para trabalhador formal.
Confira a data limite para pagamento das verbas rescisórias e veja se existe atraso pela regra geral da CLT.
Compare proposta PJ e salário CLT considerando líquido, benefícios, FGTS, férias, 13 salário, impostos e reservas.
Aprenda a comparar o pacote anual sem depender de um percentual genérico.
Entenda férias, 13º, FGTS, seguro-desemprego, aviso e proteções contratuais.
Veja impostos, contador, previdência, saúde, equipamentos e reservas que entram na conta.
Estime depósitos mensais, base de FGTS do contrato e multa rescisória conforme o tipo de desligamento.
Entenda as regras de 2026, os limites e as garantias que dependem de autorização do trabalhador.
Veja de onde começa a contagem do prazo geral de dez dias e o que conferir no pagamento.
Saiba como conferir o envio ao eSocial e solicitar a correção de dados do vínculo.
Confira motivos frequentes, documentos e como apresentar recurso administrativo.
Acesse seguro-desemprego, vagas do SINE e informações da Carteira de Trabalho Digital pelos canais oficiais.
Confira requisitos, prazo, tempo mínimo de trabalho, parcelas e como acompanhar a solicitação.
Veja quais faltas graves do empregador podem justificar o pedido, os direitos e os cuidados antes de interromper o trabalho.
Entenda o prazo de dez dias, o valor previsto no artigo 477 da CLT e quando a multa pode ser discutida.
Normalmente envolve saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40%.
Costuma manter saldo, férias e 13º proporcionais, mas pode ter desconto de aviso prévio não cumprido.
Em geral reduz aviso indenizado e multa do FGTS, com regras específicas para saque do saldo vinculado.
Entenda por que essa modalidade reduz as verbas rescisórias e quais valores costumam permanecer.
Veja o que muda quando um contrato por prazo determinado ou experiência chega ao fim.
Compare aviso trabalhado, indenizado, não cumprido e a regra proporcional por tempo de serviço.
Saiba a diferença entre férias vencidas, férias proporcionais e o adicional de um terço.
Entenda a contagem por avos e os descontos que podem incidir sobre o décimo terceiro.
Entenda depósito do FGTS, multa rescisória, acordo trabalhista e saque-aniversário.
Veja a ordem básica para conferir saldo, férias, 13º, FGTS, descontos e líquido estimado.
Entenda por que descontos previdenciários e imposto de renda podem mudar o valor líquido.
Saiba o que observar quando o contrato termina no prazo ou é encerrado antecipadamente.
Confira quais campos e documentos ajudam a validar se o cálculo está coerente.
Entenda a diferença entre verbas brutas, descontos legais e valor final estimado.
Não. Ela é uma ferramenta informativa para estimativa. O valor final deve ser conferido com termo de rescisão, holerites, extrato do FGTS e orientação profissional.
Normalmente não. A multa rescisória pode entrar no acerto, mas o saldo do FGTS segue regras próprias de saque em conta vinculada.
Em regra, não. No pedido de demissão, normalmente não há multa de 40% do FGTS nem saque por essa modalidade.
Porque podem existir médias variáveis, faltas, benefícios, descontos autorizados, dependentes, pensão, convenção coletiva e verbas já pagas.
No pedido de demissão, se o aviso não for cumprido e a empresa não dispensar o cumprimento, pode haver desconto correspondente.