Guia trabalhista
Férias proporcionais e vencidas
As férias são uma das partes mais importantes do cálculo. Na rescisão, podem aparecer férias vencidas, férias proporcionais e o adicional constitucional de 1/3.
Férias vencidas
São férias de um período aquisitivo já completado e ainda não usufruído ou pago. Em uma rescisão comum, entram com o valor do salário mais 1/3.
Férias proporcionais
São calculadas conforme os meses trabalhados no período aquisitivo em aberto. Em regra prática, mês com 15 dias ou mais trabalhados costuma contar como 1/12.
A calculadora estima essa proporção automaticamente a partir das datas informadas.
Diferença entre férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas correspondem a um período aquisitivo já concluído e ainda não usufruído. Férias proporcionais se referem ao período em formação no momento do desligamento. Sobre ambas é acrescentado o terço constitucional. Se o prazo de concessão das férias vencidas tiver sido ultrapassado, pode existir pagamento em dobro, situação que merece conferência específica.
Como contar os avos
Cada mês com 15 dias ou mais de serviço normalmente representa 1/12. Assim, cinco meses completos e um período final de 16 dias podem resultar em 6/12. A projeção do aviso prévio indenizado pode aumentar a contagem.
Exemplo simplificado
Com remuneração-base de R$ 3.000 e direito a 6/12, as férias proporcionais seriam R$ 1.500. O adicional de um terço seria R$ 500, totalizando R$ 2.000 antes de ajustes. Médias, faltas e particularidades do contrato podem modificar o valor.
Férias proporcionais são sempre devidas?
Elas aparecem em várias modalidades de término, inclusive pedido de demissão. Na dispensa por justa causa, porém, a regra é diferente. Confira também afastamentos e faltas que possam afetar o período aquisitivo.
Referências oficiais: CLT, arts. 130 e 146 a 149 e Constituição Federal, art. 7º, XVII.