Guia trabalhista
Pedido de demissão
O pedido de demissão acontece quando o trabalhador decide encerrar o contrato. Em geral, ele recebe as verbas já conquistadas e proporcionais, mas perde algumas parcelas típicas da dispensa sem justa causa.
O que normalmente entra no cálculo
- saldo de salário;
- férias vencidas, se houver, com 1/3;
- férias proporcionais com 1/3;
- 13º salário proporcional;
- outros valores combinados ou devidos, como comissões e horas extras.
O que normalmente não éntra
No pedido de demissão, normalmente não há multa de 40% do FGTS e o trabalhador não costuma sacar o FGTS por esse motivo. Se o aviso prévio não for cumprido e a empresa não dispensar o cumprimento, pode haver desconto.
A calculadora tem uma opção para estimar o desconto de aviso no pedido quando você marca que não haverá aviso.
O que normalmente é recebido
No pedido de demissão, permanecem o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço. Em regra, não há multa de 40% do FGTS, saque por rescisão nem seguro-desemprego. O saldo existente no FGTS continua na conta vinculada e pode ser movimentado em outras hipóteses previstas em lei.
Como funciona o aviso
Para empregados que recebem por mês, o aviso costuma ser de 30 dias. Se o trabalhador quiser sair imediatamente e a empresa não o dispensar, poderá haver desconto do período não cumprido. Se a empresa dispensar o cumprimento, convém obter confirmação escrita para evitar dúvida no acerto.
Exemplo simplificado
Um trabalhador pede demissão no dia 12 e deixa de trabalhar no mesmo dia. O saldo salarial considera os dias trabalhados. Férias e 13º dependem dos avos adquiridos. Se houver desconto de aviso, ele aparecerá no TRCT e poderá reduzir bastante o valor líquido.
Antes de entregar o pedido
- faça a comunicação por escrito e guarde uma cópia;
- informe a data pretendida para o último dia;
- pergunte formalmente se o aviso será trabalhado ou dispensado;
- confira férias pendentes, adiantamentos e banco de horas;
- verifique se a convenção coletiva prevê regra específica.
Referências oficiais: CLT, especialmente arts. 477 e 487 e FGTS — condições no desligamento.