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Guia trabalhista

13º salário proporcional na rescisão

Conteúdo editorial do CLT Calculada · Atualizado em

O 13º proporcional representa a parte do décimo terceiro salário referente aos meses trabalhados no ano do desligamento.

Como a proporção é contada

De forma prática, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados costuma contar como 1/12. Se o 13º daquele ano já foi pago, a rescisão pode trazer apenas diferenças ou nenhum valor nessa rubrica.

Descontos

O 13º pode ter INSS e IRRF calculados em separado. Por isso, o valor bruto do 13º proporcional não é sempre o mesmo valor líquido recebido.

Como contar os avos do 13º

Para cada mês do ano em que houve pelo menos 15 dias de serviço, conta-se 1/12. Um desligamento após 14 dias no mês normalmente não gera o avo daquele mês; com 15 dias ou mais, em regra, gera. A projeção do aviso indenizado pode interferir na contagem.

Exemplo simplificado

Com remuneração de R$ 3.000 e direito a 7/12, o 13º proporcional bruto seria R$ 1.750. Se houve primeira parcela ou adiantamento, esse valor precisa ser compensado. Remuneração variável exige apuração de médias.

Quais descontos podem aparecer

O INSS do 13º é apurado separadamente da remuneração mensal. O IRRF, quando aplicável, também segue tratamento próprio. Por isso, não se deve somar o 13º ao salário do mês e aplicar uma única alíquota simples.

Quando o 13º proporcional não é devido?

Na dispensa por justa causa, ele normalmente não integra as verbas rescisórias. Nas demais modalidades, confira os avos, a remuneração utilizada e eventuais parcelas já pagas.

Referências oficiais: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965.