Guia trabalhista
13º salário proporcional na rescisão
O 13º proporcional representa a parte do décimo terceiro salário referente aos meses trabalhados no ano do desligamento.
Como a proporção é contada
De forma prática, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados costuma contar como 1/12. Se o 13º daquele ano já foi pago, a rescisão pode trazer apenas diferenças ou nenhum valor nessa rubrica.
Descontos
O 13º pode ter INSS e IRRF calculados em separado. Por isso, o valor bruto do 13º proporcional não é sempre o mesmo valor líquido recebido.
Como contar os avos do 13º
Para cada mês do ano em que houve pelo menos 15 dias de serviço, conta-se 1/12. Um desligamento após 14 dias no mês normalmente não gera o avo daquele mês; com 15 dias ou mais, em regra, gera. A projeção do aviso indenizado pode interferir na contagem.
Exemplo simplificado
Com remuneração de R$ 3.000 e direito a 7/12, o 13º proporcional bruto seria R$ 1.750. Se houve primeira parcela ou adiantamento, esse valor precisa ser compensado. Remuneração variável exige apuração de médias.
Quais descontos podem aparecer
O INSS do 13º é apurado separadamente da remuneração mensal. O IRRF, quando aplicável, também segue tratamento próprio. Por isso, não se deve somar o 13º ao salário do mês e aplicar uma única alíquota simples.
Quando o 13º proporcional não é devido?
Na dispensa por justa causa, ele normalmente não integra as verbas rescisórias. Nas demais modalidades, confira os avos, a remuneração utilizada e eventuais parcelas já pagas.
Referências oficiais: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965.