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Guia trabalhista

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Conteúdo editorial do CLT Calculada · Atualizado em

O aviso prévio é a comunicação de encerramento do contrato. Ele pode ser trabalhado, indenizado ou dispensado, conforme a modalidade da rescisão e a decisão das partes.

Aviso proporcional

Na dispensa sem justa causa, a regra geral começa em 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço. Depois disso, acrescentam-se 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o limite total de 90 dias.

Trabalhado ou indenizado

No aviso trabalhado, o período é cumprido até a data final. No indenizado, a parte correspondente entra como valor na rescisão. No pedido de demissão, se o trabalhador não cumpre o aviso e a empresa não dispensa, pode haver desconto.

Como funciona cada modalidade

Aviso trabalhado: o contrato continua ativo durante o período. Na dispensa sem justa causa, o empregado pode ter redução de duas horas por dia ou deixar de trabalhar sete dias corridos, sem redução salarial, conforme a CLT. Aviso indenizado: não há prestação de serviço, mas o período é projetado no tempo de serviço e pode repercutir em férias, 13º e FGTS. Aviso dispensado: no pedido de demissão, a empresa pode liberar o empregado do cumprimento; é importante registrar por escrito se haverá ou não desconto.

Exemplo de aviso proporcional

Na dispensa sem justa causa, quem completou quatro anos na empresa tem, em regra, 39 dias de aviso: 30 dias básicos mais três dias para cada ano completo depois do primeiro. O limite é de 90 dias. A forma de aplicação da proporcionalidade no aviso trabalhado pode exigir conferência do documento de desligamento e da norma coletiva.

O que conferir no acerto

Dúvidas frequentes

O aviso indenizado conta como tempo de serviço?

Em regra, a projeção integra o tempo de serviço para efeitos legais. Por isso, a data projetada pode alterar avos de férias e 13º.

A empresa pode descontar o aviso?

No pedido de demissão, a falta de cumprimento pode gerar desconto, salvo dispensa ou situação específica. Guarde a comunicação e confirme a decisão por escrito.

Fonte útil: Lei 12.506/2011.