Rescisão CLT

Guia trabalhista

Aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação de encerramento do contrato. Ele pode ser trabalhado, indenizado ou dispensado, conforme a modalidade da rescisão e a decisão das partes.

Aviso proporcional

Na dispensa sem justa causa, a regra geral começa em 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço. Depois disso, acrescentam-se 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o limite total de 90 dias.

Trabalhado ou indenizado

No aviso trabalhado, o período é cumprido até a data final. No indenizado, a parte correspondente entra como valor na rescisão. No pedido de demissão, se o trabalhador não cumpre o aviso e a empresa não dispensa, pode haver desconto.

Fonte útil: Lei 12.506/2011.