Guia trabalhista
Rescisão por acordo
A rescisão por acordo ocorre quando empregado e empregador concordam em encerrar o contrato. Ela tem regras próprias e não deve ser confundida com pedido de demissão ou dispensa sem justa causa.
Como costuma funcionar
- saldo de salário é pago normalmente;
- férias vencidas e proporcionais entram com 1/3;
- 13º proporcional entra no cálculo;
- se o aviso for indenizado, costuma ser pago pela metade;
- a multa do FGTS costuma ser reduzida para 20%.
Também existem regras específicas sobre saque parcial do FGTS e seguro-desemprego. Antes de aceitar um acordo, e importante comparar o valor com as outras modalidades.
Quais verbas mudam no acordo
A extinção por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, depende da vontade real de empregado e empregador. O saldo de salário, o 13º e as férias devidas são pagos integralmente. O aviso prévio, quando indenizado, é pago pela metade, e a indenização do FGTS cai de 40% para 20%.
Saque do FGTS e seguro-desemprego
Nessa modalidade, a lei permite movimentar até 80% do saldo da conta vinculada, observadas as regras operacionais e a modalidade de saque escolhida. A rescisão por acordo não dá direito ao seguro-desemprego.
Exemplo simplificado
Se o aviso indenizado integral seria de R$ 3.000, a parcela devida no acordo tende a ser de R$ 1.500. Se a base para fins rescisórios do FGTS fosse R$ 20.000, a indenização seria de 20%, ou R$ 4.000. Esses números não substituem o cálculo do contrato real.
Cuidados antes de assinar
- não confunda acordo formal com demissão simulada;
- confira se a modalidade está correta no TRCT e no eSocial;
- leia os valores do aviso, FGTS, férias e 13º;
- guarde o termo e os comprovantes;
- não aceite devolver valores ao empregador.
Referência oficial: CLT, art. 484-A, que disciplina aviso, indenização do FGTS, saque e seguro-desemprego no acordo.