Prazo da rescisão
Calculadora de prazo para pagamento da rescisão
Informe o término do contrato para estimar a data limite de pagamento das verbas rescisórias e conferir se existe atraso.
| Item | Criterio | Resultado |
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Fonte usada: CLT, art. 477, parágrafo 6, que trata da entrega dos documentos e pagamento dos valores da rescisão em até dez dias contados do término do contrato.
Como interpretar
O que a calculadora considera
A ferramenta soma 10 dias corridos a data de término do contrato e mostra a data limite estimada. Se você informar a data de pagamento ou consulta, ela também calcula se há atraso e quantos dias passaram do limite.
Quando a data limite cair em fim de semana ou feriado bancário, o ideal é confirmar com o departamento pessoal, pois a regra legal deve ser conferida junto da possibilidade prática de pagamento.
Qual data deve ser informada?
Use a data efetiva de término do contrato indicada nos documentos do desligamento. Não use automaticamente a data em que recebeu o aviso ou assinou o TRCT. Quando houver projeção de aviso prévio indenizado ou controvérsia sobre o término, confirme qual marco deve ser usado no caso concreto.
O prazo muda conforme o tipo de desligamento?
A regra geral de até dez dias contados do término aparece no art. 477 da CLT. O seletor de modalidade ajuda a identificar o cenário no resultado, mas não altera automaticamente os dez dias. Situações judiciais, falecimento, força maior ou discussão sobre a data podem exigir análise individual.
Exemplo fictício
Se o contrato terminou em 10 de agosto, a ferramenta aponta 20 de agosto como limite estimado. Ao informar uma data de pagamento posterior, mostra quantos dias transcorreram depois desse marco. O exemplo não considera feriado local nem determina, sozinho, se existe multa devida.
Se o pagamento estiver atrasado
Guarde TRCT, comprovantes, comunicação do desligamento e extrato bancário. Primeiro solicite esclarecimento ao empregador. Persistindo a divergência, procure sindicato, Ministério do Trabalho ou profissional habilitado. A aplicação da multa do art. 477 depende dos fatos e não é decidida pela calculadora.