CLT Calculada

Férias integrais e proporcionais

Calculadora de férias CLT

Estime a remuneração de férias, o terço constitucional, o abono pecuniário, férias proporcionais e pagamento em dobro.

Regras da CLTConsidera salário, médias e faltas injustificadas.Não calcula automaticamente INSS, IRRF nem particularidades de convenção coletiva.
Dados das férias

Remuneração-baseR$ 0,00
Direito no período
Total bruto estimadoR$ 0,00
ItemCritérioValor
Preencha os dados

Estimativa bruta e informativa. Médias de horas extras, adicionais, comissões, INSS, IRRF, afastamentos e normas coletivas podem alterar o pagamento. Confirme com RH, contador, sindicato ou profissional habilitado.

Entenda o cálculo

Como as férias são calculadas?

A remuneração considera o salário devido na data da concessão e as médias salariais informadas. Sobre o valor das férias é acrescentado o terço constitucional. A ferramenta reduz o número de dias conforme a faixa de faltas injustificadas do artigo 130 da CLT.

Venda de um terço e férias proporcionais

O abono pecuniário permite converter até um terço do período em dinheiro. Para férias proporcionais, cada mês ou fração superior a 14 dias normalmente corresponde a 1/12. Informe os avos exibidos no seu cálculo ou apurados a partir do período trabalhado.

Quando usar a opção em dobro?

Use apenas quando houver um período adquirido que não tenha sido concedido dentro do prazo concessivo e a situação efetivamente gerar remuneração em dobro. A existência do direito deve ser conferida no caso concreto.

Referências oficiais: CLT — regras de férias e Constituição Federal, art. 7º, XVII.