CLT Calculada

Férias integrais e proporcionais

Calculadora de Férias CLT 2026

Estime a remuneração de férias, o terço constitucional, o abono pecuniário, férias proporcionais e pagamento em dobro.

Regras da CLTConsidera salário, médias e faltas injustificadas.Revisado em 14/08/2026. Não calcula automaticamente INSS, IRRF nem particularidades de convenção coletiva.
Dados das férias

Remuneração-baseR$ 0,00
Direito no período—
Total bruto estimadoR$ 0,00
ItemCritérioValor
Preencha os dados

Estimativa bruta e informativa. Médias de horas extras, adicionais, comissões, INSS, IRRF, afastamentos e normas coletivas podem alterar o pagamento. Confirme com RH, contador, sindicato ou profissional habilitado.

Entenda o cálculo

Como as férias são calculadas?

A remuneração considera o salário devido na data da concessão e as médias salariais informadas. Sobre o valor das férias é acrescentado o terço constitucional. A ferramenta reduz o número de dias conforme a faixa de faltas injustificadas do artigo 130 da CLT.

Venda de um terço e férias proporcionais

O abono pecuniário permite converter até um terço do período em dinheiro. Para férias proporcionais, cada mês ou fração superior a 14 dias normalmente corresponde a 1/12. Informe os avos exibidos no seu cálculo ou apurados a partir do período trabalhado.

Quando usar a opção em dobro?

Use apenas quando houver um período adquirido que não tenha sido concedido dentro do prazo concessivo e a situação efetivamente gerar remuneração em dobro. A existência do direito deve ser conferida no caso concreto.

Como as faltas alteram os dias

Para férias adquiridas, a ferramenta aplica as faixas do art. 130 da CLT: até 5 faltas injustificadas mantém 30 dias; de 6 a 14 reduz para 24; de 15 a 23, para 18; e de 24 a 32, para 12. Acima disso, a situação precisa ser conferida com atenção. Não informe faltas justificadas nesse campo.

Como interpretar o abono pecuniário

Ao vender um terço, parte dos dias é convertida em dinheiro e o restante continua como descanso. A ferramenta separa férias, terço constitucional e abono. O salário dos dias trabalhados após o retorno pertence à folha normal e não é somado como se fosse uma segunda parcela de férias.

Exemplo fictício

Com remuneração-base de R$ 3.000 e direito a 30 dias, a ferramenta calcula a remuneração das férias e o terço constitucional. Se o usuário selecionar a venda de um terço, mostrará 20 dias de descanso e 10 dias de abono. Valores de INSS e IRRF não são descontados nesta ferramenta.

Itens que podem mudar o valor real

Referências oficiais: CLT — regras de férias e Constituição Federal, art. 7º, XVII.