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Comparação de propostas

Quanto o PJ precisa ganhar a mais que o CLT?

Conteúdo editorial do CLT Calculada · Publicado em

Não existe um percentual único que transforme salário CLT em valor PJ. A diferença necessária depende dos benefícios do emprego, dos tributos e custos da empresa PJ, das reservas financeiras e das condições do contrato. A comparação correta usa o pacote anual de cada proposta, não apenas os dois valores mensais.

Por que multiplicar o salário por um número fixo pode dar errado?

Regras como “PJ deve receber 30%, 50% ou 100% a mais” ignoram situações individuais. Um trabalhador pode ter plano de saúde familiar, vale-alimentação elevado, bônus e convenção coletiva; outro pode receber apenas o salário. Do lado PJ, atividade, município, regime tributário, faturamento, contador e retenções também alteram o resultado.

O que incluir no pacote CLT

FGTS não é salário líquido mensal, mas representa patrimônio depositado em conta vinculada. Por isso pode entrar como componente econômico separado, sem ser confundido com dinheiro disponível todo mês.

O que descontar da proposta PJ

Exemplo fictício

Imagine um salário CLT de R$ 5.000 com R$ 1.000 mensais em benefícios e uma proposta PJ de R$ 8.000. A diferença aparente de R$ 3.000 não é o ganho final: a pessoa PJ ainda precisa descontar impostos e despesas e decidir quanto reservar para férias, 13º, saúde e segurança financeira. Dependendo dessas premissas, a vantagem pode diminuir, desaparecer ou aumentar.

Como comparar de forma prática

  1. calcule o líquido CLT;
  2. some benefícios e equivalentes mensais de 13º, férias e FGTS;
  3. estime o líquido PJ depois de impostos e custos;
  4. subtraia as reservas necessárias;
  5. compare o resultado anual e as cláusulas do contrato;
  6. teste cenários com faturamento menor ou atraso de pagamento.

Dinheiro não é o único critério

Também avalie jornada, exclusividade, estabilidade, autonomia, aviso de encerramento, responsabilidade por erros, propriedade intelectual e possibilidade de atender outros clientes. A ferramenta não identifica vínculo de emprego nem determina se a contratação é juridicamente válida.

Referências oficiais: Receita Federal — IRPF 2026, INSS — contribuinte individual, Lei do FGTS e CLT compilada.