Guia trabalhista
FGTS e multa de 40% na rescisão
O FGTS é depositado em conta vinculada ao contrato. Na rescisão, podem existir depósitos do mês, valores sobre verbas rescisórias e multa indenizatória, conforme o tipo de desligamento.
Multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, a empresa geralmente deve pagar uma indenização de 40% sobre a base do FGTS. No acordo trabalhista, a multa costuma ser reduzida para 20%.
Saque do saldo
O saque do FGTS depende da modalidade de desligamento e também da situação do trabalhador no saque-aniversário. Por isso, o saldo do FGTS não deve ser confundido com o valor líquido pago diretamente pela empresa.
Depósito mensal não é desconto do empregado
Para a maioria dos contratos CLT, o empregador deposita valor equivalente a 8% da remuneração considerada para o FGTS. Essa quantia não deve ser descontada do salário do trabalhador. Contratos específicos, como o de aprendizagem, podem ter percentual diferente.
Sobre qual valor incide a multa
A indenização de 40% usa a base para fins rescisórios, formada pelos depósitos devidos durante o contrato e ajustes aplicáveis — não apenas o saldo que aparece disponível para saque. Na rescisão por acordo, o percentual é de 20%.
Exemplo simplificado
Se a base rescisória informada for R$ 15.000, a multa de 40% corresponde a R$ 6.000. No acordo do artigo 484-A, a indenização de 20% corresponderia a R$ 3.000. O extrato e as informações do FGTS Digital devem ser conferidos.
Saque-aniversário muda a multa?
A opção pelo saque-aniversário não elimina a indenização rescisória quando ela é devida. Contudo, normalmente impede o saque imediato do restante do saldo por motivo de dispensa sem justa causa. Consulte o aplicativo FGTS para verificar sua modalidade.
Perguntas frequentes sobre a multa de 40% do FGTS
A multa de 40% é paga junto com a rescisão?
Ela faz parte das obrigações decorrentes do desligamento, mas normalmente não é entregue no mesmo depósito bancário das verbas rescisórias líquidas. O empregador recolhe os valores rescisórios do FGTS por meio do sistema próprio, e a multa é destinada à conta vinculada do trabalhador. Por isso, confira separadamente o TRCT, o comprovante do pagamento líquido e o extrato no aplicativo FGTS.
A multa é calculada sobre o saldo que aparece disponível para saque?
Não necessariamente. O cálculo utiliza a base para fins rescisórios, que considera os depósitos devidos durante o contrato e os ajustes aplicáveis. Saques anteriores ou bloqueios podem fazer o saldo disponível ser diferente dessa base.
Quem está no saque-aniversário perde a multa de 40%?
Não. Se a multa é devida pelo tipo de desligamento, a opção pelo saque-aniversário não a elimina. O que pode ficar limitado é o saque imediato do restante do saldo da conta vinculada.
Na rescisão por acordo a multa também é de 40%?
Não. Na rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT, a indenização do FGTS é paga pela metade, correspondendo normalmente a 20% da base rescisória.
Em quanto tempo a multa aparece no aplicativo FGTS?
A visualização depende do recolhimento pelo empregador e do processamento do FGTS Digital. Se o prazo rescisório passou e o valor não aparece, solicite o comprovante à empresa e confira os canais oficiais. Evite tratar um prazo informal de atualização do aplicativo como garantia jurídica.
Referências oficiais: CAIXA — FGTS, Lei 8.036/1990 e CLT, artigo 484-A.