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Guia trabalhista

Demissão sem justa causa

Conteúdo editorial do CLT Calculada · Atualizado em

Na demissão sem justa causa, a empresa encerra o contrato sem apontar uma falta grave do empregado. É uma das modalidades que normalmente gera a rescisão mais completa.

Verbas que costumam aparecer

Pontos de atenção

O saque do FGTS pode depender da modalidade de saque escolhida pelo trabalhador. Quem está no saque-aniversário pode ter restrições para sacar todo o saldo, mesmo quando a multa rescisória é devida.

Use a calculadora para uma estimativa rápida, mas confira o valor final com o termo de rescisão, extrato do FGTS e holerites.

Como estimar o valor da rescisão

O cálculo começa pela remuneração que serve de base ao contrato. Além do salário fixo, podem existir médias de horas extras, adicionais ou comissões. Depois são apurados o saldo do mês, o aviso prévio, os avos de férias e de 13º e, separadamente, o FGTS e sua indenização compensatória. Descontos legais e valores já adiantados reduzem o líquido pago diretamente.

Exemplo simplificado

Se o último dia ocorreu no dia 10, o saldo de salário considera os dias trabalhados naquele mês. Para férias e 13º, cada mês com pelo menos 15 dias de serviço normalmente conta como um avo. O exemplo é apenas didático: a projeção do aviso, faltas, médias variáveis e períodos aquisitivos alteram o resultado.

Prazo e documentos

Pela regra geral do artigo 477 da CLT, documentos e valores rescisórios devem ser entregues em até dez dias corridos contados do término do contrato. Confira o TRCT, comprovante de pagamento, extrato do FGTS, comunicação de dispensa e requerimento do seguro-desemprego, quando cabível.

Seguro-desemprego e FGTS

A dispensa sem justa causa pode permitir acesso ao seguro-desemprego, desde que os requisitos legais sejam atendidos. No FGTS, a modalidade saque-aniversário merece atenção: ela normalmente mantém disponível a multa rescisória, mas pode impedir o saque imediato do restante do saldo por motivo de rescisão.

Quando procurar ajuda

Diferenças de salário, depósitos ausentes, estabilidade, acidente, gestação, doença ocupacional ou verbas variáveis justificam conferência com sindicato, profissional de departamento pessoal ou especialista em Direito do Trabalho.

Fontes úteis: FGTS - saque por dispensa sem justa causa e Lei 8.036/1990.