Guia trabalhista
Demissão por justa causa
A justa causa é a modalidade mais grave de desligamento. Por isso, costuma reduzir bastante o valor da rescisão, pois várias verbas proporcionais deixam de ser pagas.
O que geralmente permanece
- saldo de salário pelos dias trabalhados;
- férias vencidas, se existirem, com adicional de 1/3;
- valores variáveis já devidos, conforme comprovantes.
O que costuma ser excluído
Normalmente não éntram aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS por rescisão.
Como a justa causa depende de fatos e provas, vale conferir documentos e buscar orientação especializada em caso de dúvida.
O que caracteriza justa causa
A justa causa é a penalidade mais grave do contrato e exige falta enquadrável no artigo 482 da CLT, além de prova e proporcionalidade. Entre as hipóteses legais estão improbidade, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e outras condutas previstas na legislação. A simples insatisfação do empregador não basta.
Quais valores costumam permanecer
Em regra, são pagos o saldo de salário e as férias vencidas, se existentes, com um terço. Não costumam ser devidos aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40%, saque rescisório do FGTS ou seguro-desemprego. Situações concretas e decisões judiciais podem alterar o enquadramento.
O que conferir
- motivo indicado na comunicação de desligamento;
- data e documentos relacionados à falta atribuída;
- saldo de salário e férias já adquiridas;
- depósitos anteriores do FGTS;
- eventuais descontos identificados no TRCT.
É possível contestar?
Sim. Quando não há prova suficiente, imediatidade ou proporcionalidade, a justa causa pode ser discutida. Como a análise depende de fatos e documentos, procure orientação individual antes de concluir que o enquadramento foi correto ou incorreto.
Referência oficial: CLT, art. 482, com as hipóteses legais de justa causa.